quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A Câmara aprovou Resolução que retira leitura de ata da sessão anterior.

RESOLUÇÃO Nº 042, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre a inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao Art. 65, da Resolução n.º 009 de 27 de Agosto de 1993.

Art. 1º Fica incluído os §§ 1º, 2º ao art. 65 da Resolução n.º 009 de 27 de Agosto de 1993, qual resolução dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema, e onde o respectivo artigo passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65 Aberta a Sessão, durante uma hora cuida-se do expediente, que constará de:

I – Leitura da Ata da Sessão anterior, bem como das demais Atas não lidas;

II – Leitura das preposições, mensagens, ofícios, representações, petições e toda a correspondência dirigida à casa, de interesse do Plenário;

III – Discurso dos populares inscritos;

IV – Discurso dos Vereadores inscritos.

§ 1º Poderá ser dispensada a respectiva leitura e votação da ata por deliberação do plenário, ficando assim esta automaticamente aprovada, e logo após encaminhada para o colhimento das assinaturas nos termos do § 2º do Art. 66 desta Resolução.

§ 2º As respectivas mudanças e alterações nas atas que não constem como verídico os fatos ocorridos em função dos atos decorrentes do parágrafo anterior, faculta ao reclamante através de requerimento nos termos do § 1º do Art. 66 deste regimento requerer as devidas retificações.”


Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Adelcina Medeiros Barbosa Bezerra
Presidente

Nenhum comentário: