LEI MUNICIPAL N.º 427, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre as Obrigações de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal conforme determinação imposta pela Emenda Constitucional 62, e dá outras providências.
MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que o Poder Legislativo deste Município de Upanema-RN aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito do que dispõe o §4º do art. 100 com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 62 de 09 de dezembro de 2009, serão considerados de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda do Município de Upanema – RN, os débitos e obrigações que tenham valor igual ou inferior a R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, conforme portaria interministerial 350 de 30/12/2009, expedida pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º, far-se-á sempre o pagamento por meio de precatório.
Art. 3º É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no art. 1º para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório na forma ali prevista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal n.º 313 de 25 de Agosto de 2005 e demais disposições em contrário.
Upanema, 16 de Abril de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
MARIA STELLA FREIRE DA COSTA
Prefeita Municipal