segunda-feira, 26 de abril de 2010

Prefeita Maria Stella Sancionou a Lei Municipal nº 427




LEI MUNICIPAL N.º 427, DE 16 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre as Obrigações de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda Pública Municipal conforme determinação imposta pela Emenda Constitucional 62, e dá outras providências.

MARIA STELLA FREIRE DA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE UPANEMA, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que o Poder Legislativo deste Município de Upanema-RN aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito do que dispõe o §4º do art. 100 com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 62 de 09 de dezembro de 2009, serão considerados de pequeno valor para efeito de execução contra a Fazenda do Município de Upanema – RN, os débitos e obrigações que tenham valor igual ou inferior a R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, conforme portaria interministerial 350 de 30/12/2009, expedida pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 2º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º, far-se-á sempre o pagamento por meio de precatório.

Art. 3º É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no art. 1º para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório na forma ali prevista.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal n.º 313 de 25 de Agosto de 2005 e demais disposições em contrário.


Upanema, 16 de Abril de 2010, 189° da Independência e 122° da República.


MARIA STELLA FREIRE DA COSTA
Prefeita Municipal

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