RESOLUÇÃO N.º 039 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Upanema, a SESSÃO ITINERANTE da Câmara de Vereadores na Zona Rural deste município.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 10, VI, j do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Sessão Itinerante da Câmara de Vereadores, que obrigatoriamente deverá ser realizada na Zona Rural deste município.
Art. 2º A sessão itinerante ocorrerá a cada noventa dias transcorridos da data da última sessão anteriormente citada.
Parágrafo Único. Quando a data da referida sessão cair em dia não útil, a presidência da mesa diretora pré-definirá uma nova data que não seja conflitante com as sessões pré-definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema.
Art. 3º Contar-se-á a partir do início da sessão legislativa anual, o tempo determinado no Art. 2º para a realização das sessões itinerantes.
Art. 4º As sessões itinerantes não substituem as sessões a serem realizadas em dias de segunda-feira no prédio sede da Câmara de Vereadores deste município.
Art. 5º O local da instalação da Câmara Municipal, na Zona Rural, estará condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – Não estar o local em condição insalubre para a realização da Sessão Itinerante, além do mesmo ser de fácil acesso ao público, e em propriedade preferencialmente pública;
II – O local deverá proporcionar o mínimo de infra-estrutura básica para o funcionamento regular dos trabalhos legislativos da Câmara, oferecendo condições para realização de debates, palestras bem como de um espaço físico adequado para acomodação do público participante;
III – Não colocar em risco a segurança pessoal dos Vereadores, como a do corpo administrativo-funcional da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A cada Sessão Itinerante a ser realizada, a presidência solicitará através de ofício direcionado ao comando policial militar de Upanema, apoio de pessoal e viatura, no objetivo de resguardar a integridade física dos membros do poder legislativo e demais cidadãos participantes, bem como da ordem pública.
Art. 6º A Câmara Municipal de Upanema, antecipadamente fará um levantamento e estudo das localidades que estarão em condições de receber a Sessão Itinerante da Câmara de Vereadores, além de divulgar nos meios de comunicação os devidos agraciados.
Art. 7º Escolhidas as localidades da Zona Rural em condições de receber a Sessão Itinerante da Câmara Municipal de Upanema, a referida Sessão será realizada nos locais pré definidos através de sorteio e posteriormente divulgados nos meios de comunicação.
Art. 8º As despesas decorrentes desse ato para a realização da sessão itinerante na Zona Rural de Upanema, ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Outubro de 2009 e revogadas as disposições em contrário.
Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Upanema, a SESSÃO ITINERANTE da Câmara de Vereadores na Zona Rural deste município.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 10, VI, j do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Sessão Itinerante da Câmara de Vereadores, que obrigatoriamente deverá ser realizada na Zona Rural deste município.
Art. 2º A sessão itinerante ocorrerá a cada noventa dias transcorridos da data da última sessão anteriormente citada.
Parágrafo Único. Quando a data da referida sessão cair em dia não útil, a presidência da mesa diretora pré-definirá uma nova data que não seja conflitante com as sessões pré-definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema.
Art. 3º Contar-se-á a partir do início da sessão legislativa anual, o tempo determinado no Art. 2º para a realização das sessões itinerantes.
Art. 4º As sessões itinerantes não substituem as sessões a serem realizadas em dias de segunda-feira no prédio sede da Câmara de Vereadores deste município.
Art. 5º O local da instalação da Câmara Municipal, na Zona Rural, estará condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – Não estar o local em condição insalubre para a realização da Sessão Itinerante, além do mesmo ser de fácil acesso ao público, e em propriedade preferencialmente pública;
II – O local deverá proporcionar o mínimo de infra-estrutura básica para o funcionamento regular dos trabalhos legislativos da Câmara, oferecendo condições para realização de debates, palestras bem como de um espaço físico adequado para acomodação do público participante;
III – Não colocar em risco a segurança pessoal dos Vereadores, como a do corpo administrativo-funcional da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. A cada Sessão Itinerante a ser realizada, a presidência solicitará através de ofício direcionado ao comando policial militar de Upanema, apoio de pessoal e viatura, no objetivo de resguardar a integridade física dos membros do poder legislativo e demais cidadãos participantes, bem como da ordem pública.
Art. 6º A Câmara Municipal de Upanema, antecipadamente fará um levantamento e estudo das localidades que estarão em condições de receber a Sessão Itinerante da Câmara de Vereadores, além de divulgar nos meios de comunicação os devidos agraciados.
Art. 7º Escolhidas as localidades da Zona Rural em condições de receber a Sessão Itinerante da Câmara Municipal de Upanema, a referida Sessão será realizada nos locais pré definidos através de sorteio e posteriormente divulgados nos meios de comunicação.
Art. 8º As despesas decorrentes desse ato para a realização da sessão itinerante na Zona Rural de Upanema, ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Outubro de 2009 e revogadas as disposições em contrário.
Upanema – Estado do Rio Grande do Norte – 11 de Novembro de 2009
Palácio Arlindo Pereira de Oliveira
ADELCINA MEDEIROS BARBOSA BEZERRA
PRESIDENTE
Palácio Arlindo Pereira de Oliveira
ADELCINA MEDEIROS BARBOSA BEZERRA
PRESIDENTE
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