quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Resenha da 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13.11.2009

RESENHA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO, DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, REALIZADA ÀS 10:00 HORAS, DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2009. PRESIDIU A SESSÃO, A PRESIDENTE E VEREADORA, ADELCINA MEDEIROS BARBOSA BEZERRA.


Estavam presentes os seguintes Vereadores: Antônio Anízio Bezerra Júnior, Francisco Elsimar de Medeiros Carvalho, Oséias Monthalggan Fernandes Costa, Francisco Cazuza de Macedo Aquino(Nenem do Cabano), Gineton da Costa e Silva, Raimundo Carlos de Medeiros (Nonato Garcia) e a Presidente Adelcina Medeiros Barbosa Bezerra. Faltou com justificativas os Vereadores Shirley Sariny Leite Costa e Dárcio Regis Bezerra.

Horário do Grande expediente
Ver. Gineton da Costa:
Disse que as recuperações de quatro casas no bairro Teimosos não estão sendo recuperadas como deveria. quanto a votação de requerimentos segundo o regimento interno vota sim ou não, pois a decisão final será do requerido, assim não estando este obrigado a cumprir.


Ver. Elsimar de Carvalho:
Utilizou da palavra para dizer ao Ver. Gineton que desconhece o problema dessas casas mais irá se informar melhor a respeito desta situação com os responsáveis da Prefeitura. Ainda ao Ver. Gineton disse que o seu requerimento consta inconstitucionalidade, por isso, não foi a favor.



Ver. Raimundo Carlos:
Elogiou a preocupação do Ver. Gineton quanto à recuperação das casas, onde o serviço ofertado não tem sido o esperado. Disse também que os vereadores precisam ser mais enérgicos para propor projetos e cobrar as suas respectivas execuções em benefícios do povo. Em seguida, ressaltou que os edis têm que elaborar novos projetos e levar a conhecimento da Prefeita, garantindo assim a não omissão dos mesmos.


Ver. Anízio Junior:

Disse ao Ver. Gineton que o requerimento de sua autoria, o mesmo não foi aprovado porque constava inconstitucionalidade.





Ordem do Dia


Projeto de Lei nº 016/2009, Autor Prefeitura Municipal de Upanema: Autoriza a alienação de Bem Público Dominial por meio de Permuta com o particular Sr. José Antônio de Oliveira. Em caminhado a Comissão de Justiça e Redação.


Requerimento nº 070/2009, Autor Ver. Gineton da Costa e Silva: Solicita da Prefeitura um Projeto de Lei concedendo isenção de Imposto Municipal – ISS – não perfazendo mais a cobrança das Associações registradas e reconhecidas neste Município. Reprovado por Maioria dos edis presentes. Constou como voto favorável o voto do Ver. Raimundo Carlos, e perfazendo os votos contrários a matéria os Vereadores Anízio Júnior, Francisco Cazuza, Oséas Monthalggan e Francisco Elsimar. Cite-se ainda a exclusão do voto da Presidente e do autor da matéria em obediência aos §§ 3º e 6º do Art. 155 do Regimento Interno.

Projeto de Lei nº 002/2009, Autor Ver. Antônio Anízio Bezerra Júnior: Dispõe sobre a convocação obrigatória pelos órgãos da administração pública, direta, indireta da Prefeitura Municipal, bem como do Poder Legislativo dos aprovados em concurso público realizado para o suprimento de cargos vagos e dá outras providências. Aprovado por Unanimidade constando favoráveis a sua aprovação os Vereadores Francisco Elsimar, Oséas Monthalggan e Francisco Cazuza, abstenção do voto os Vereadores Gineton da Costa e Raimundo Carlos. Cite-se ainda a exclusão do voto da Presidente e do autor da matéria em obediência aos §§ 3º e 6º do Art. 155 do Regimento Interno, considerados os seus votos brancos e computados apenas para efeito de quórum.
Líderes de Partidos


Ver. Raimundo Carlos – Líder do PSB:
Pediu que fosse registrado em ata seu pronunciamento, quanto a solicitação da leitura integral do Projeto de Lei nº 002 do Ver. Anízio e do seu respectivo processo em trâmite constando de pareceres e da proposição sugerida pelo seu relator como a Emenda Supressiva aprovada apenso ao Projeto de Lei, ressaltou, uma vez que, segundo o Vereador somente houve a leitura em parte da matéria e no seu entender ilegalmente aprovado.



Resposta:

A Presidente da Mesa a Sra. Adelcina Bezerra disse ao Ver. Raimundo Carlos que a referida matéria teria sido apresentada em plenário desde o mês de agosto e logo em seguida encaminhado à apreciação da Comissão de Justiça e de Redação. Disse ainda, que não havia necessidade de lê-lo artigo por artigo, uma vez que conforme preceitua a alínea “o” do inciso I do Art. 10 do Regimento Interno, consonante com o inciso I do Art. 18, e ressalva casos previstos no Art. 42 do Regimento Interno, o parecer da comissão permanente será terminativo e conclusivo sobre a admissibilidade da matéria analisada.

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