PORTARIA Nº 016, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN no uso de suas atribuições e competência legal, vem a PRESIDENTE nos termos da alínea b, inciso VII do Art. 10 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 19 de Outubro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009, o horário de expediente normal e atendimento ao público da Câmara Municipal de Upanema – RN no turno matutino funcionará em dias úteis de 08:00 horas às 12:00 horas, exceto os dias de Sessões da Câmara de Vereadores, qual seu horário de expediente normal será de 07:00 horas às 13:00 horas.
Art. 2º Os Servidores lotados no cargo de ASG cumprirão expediente em dias úteis de 07:00 horas às 11:00 horas nas datas acima citadas, exceto os dias de Sessões da Câmara de Vereadores, qual seu horário de expediente normal será de 07:00 horas às 13:00 horas.
Art. 3º O horário de atendimento ao público pela recepção da Câmara Municipal no turno vespertino funcionará em dias úteis de 14:00 horas às 17:00 horas durante o período citado no Art. 1º desta portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN no uso de suas atribuições e competência legal, vem a PRESIDENTE nos termos da alínea b, inciso VII do Art. 10 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 19 de Outubro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009, o horário de expediente normal e atendimento ao público da Câmara Municipal de Upanema – RN no turno matutino funcionará em dias úteis de 08:00 horas às 12:00 horas, exceto os dias de Sessões da Câmara de Vereadores, qual seu horário de expediente normal será de 07:00 horas às 13:00 horas.
Art. 2º Os Servidores lotados no cargo de ASG cumprirão expediente em dias úteis de 07:00 horas às 11:00 horas nas datas acima citadas, exceto os dias de Sessões da Câmara de Vereadores, qual seu horário de expediente normal será de 07:00 horas às 13:00 horas.
Art. 3º O horário de atendimento ao público pela recepção da Câmara Municipal no turno vespertino funcionará em dias úteis de 14:00 horas às 17:00 horas durante o período citado no Art. 1º desta portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Upanema(RN), 15 de Outubro de 2009.
Adelcina Medeiros Barbosa Bezerra
Presidente
Upanema(RN), 15 de Outubro de 2009.
Adelcina Medeiros Barbosa Bezerra
Presidente
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