Redutores de Velocidade
Ver. Shirley Sariny - PSB: Solicitou que a Secretaria Municipal de Obras desse uma atenção a recolocação dos redutores de velocidade na entrada da cidade, no sentido de que vem de Mossoró, pois foi feito a recuperação de trecho da BR-110, sendo-o arrancados estes e não foram colocados novamente.
Esclarecimentos a População
Ver. Elsimar Carvalho - PP: Prestou esclarecimento quanto à concepção de alguns comentários de pessoas no Município e que estas têm confundido os papéis, ou seja, opinião pessoal própria com a sua opinião administrativa. O Vereador disse que torce pelo sucesso da administração da Prefeita até porque ele a apoiou, porém, têm algumas coisas da Administração que ele não aprova. Por fim comentou que sobre o Plano do Magistério haveria de se debater a exaustão a matéria com a equipe da Prefeita.
Proteção de Tela da Quadra de Esporte
Ver. Raimundo Carlos - PSB: Em tribuna comentou sobre o Requerimento do Ver. Francisco Cazuza que solicitou proteção da quadra de esporte no Conjunto Rosvaldo Bezerra. Disse que obteve do Secretário de Obras, que o Município estaria providenciando já em fase de orçamento do custo da tela que segundo o edil custaria em torno de mais de 20 mil reais, onde parabenizou a Prefeita por ter atendido o Requerimento. Por fim falou ao Secretário da necessidade de fazer uma limpeza em frente à Igreja Católica daquele conjunto.
Ex-Governadora Wilma de Farias
Ver. Anízio Júnior - PMDB: Em aparte ao Vereador Raimundo Carlos comentou que ele exerce a função da defesa contra as supostas anormalidades encontradas, o que ele acha louvável, no entanto, disse que muito mais deveria ter cobrado da ex-governadora Wilma que passou 08 anos no governo e nada fez pela saúde do Município e outras áreas.
Enviado as Comissões.........................................................................
Projeto de Lei nº 006/2010, Autor Prefeitura Municipal de Upanema/RN: Dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção municipal e os procedimentos do serviço de estabelecimentos que produzem bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal e dá outras providências no município de Upanema. Encaminhada a Comissão de Justiça e Redação e a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente.
Apresentado.........................................................................................
O Parecer prévio da estimativa do impacto orçamentário financeiro que visa atender ao disposto no art. 169 da Constituição Federal e art`s 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesas de caráter continuando. O Calculo envolve o levantamento dos custos das Despesas com Pessoal nos termos que dispõem a Lei Complementar nº 101/2000.
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